02 DE AGOSTO DE 2010.
Caros acadêmicos, realizei o post do texto abaixo, contribuindo para que você apreenda o teor da Lei 10.639/2003 acerca do ensino da história e da literatura dos países africanos lusófonos. Boa leitura.
Após a leitura, faça o seu comentário abaixo.
Lei 10 639/03 aplicada no Brasil: literaturas africanas na escola
A Lei 10 639, de 9 de Janeiro de 2003, revista pela Lei Ordinária nº 11 645,de 10 de março de 2008, na verdade altera e complementa a Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei máxima da educação no Brasil, portanto.
As duas leis que alteram a LDB o fazem no sentido de incluir os segmentos indígena e afro-descendente da população brasileira, relegados por muito tempo a papel secundário a partir da própria legislação educacional. Para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade do estudo da história e cultura das populações afro-brasileira, africanas e indígena o governo Lula estabeleceu essa legislação e o Conselho Federal de Educação emitiu o Parecer CNE/CP Nº 3/2004, em 10.3.2004, e a Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004, que regulamentam as alterações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional traçando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico -Raciais e para o Ensino de História e Culturas Afro-Brasileira e Africana.
Este conjunto jurídico busca cumprir o estabelecido na Constituição Federal nos seus Art. 5º, I, Art. 210, Art. 206, I, § 1º do Art. 242, Art. 215 e Art. 216, bem como nos Art. 26, 26 A e 79 B da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que asseguram o direito à igualdade de condições de vida e de cidadania, assim como garantem igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira, além do direito de acesso às diferentes fontes da cultura nacional a todos os brasileiros.
A Resolução do CNE diz respeito à capacitação de professores pelas instituições de ensino superior, ao tratamento temático e disciplinas relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Culturas Afro-Brasileira e Africanas, em todos os níveis e modalidades da Educação Brasileira.
O cumprimento das referidas http://www.embcv.org.br/portal 06/03/2010 21:30:15 - 5 Diretrizes Curriculares, por parte das instituições de ensino, será considerado na avaliação das condições de funcionamento do estabelecimento. A implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Culturas Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica brasileira, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática.
A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira. O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros e africanos, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, européias, asiáticas.
O ensino sistemático de História e Culturas Afro-Brasileira e Africanas na Educação Básica refere-se, em especial, aos componentes curriculares de Educação Artística, Literatura e História do Brasil. Os sistemas de ensino tomarão providências no sentido de garantir o direito de alunos afro-descendentes de freqüentarem estabelecimentos de ensino de qualidade, que contenham instalações e equipamentos sólidos e atualizados, em cursos ministrados por professores competentes no domínio de conteúdos de ensino e comprometidos com a educação de negros e não negros, sendo capazes de corrigir posturas, atitudes, palavras que impliquem desrespeito e discriminação. Esta estrutura, que não é divulgada com a ênfase que deveria, já está a ser implantada nas escolas, desde a educação fundamental. As universidades, públicas e provadas, têm tentado abrir espaço para a aplicação da LDB e legislação correlata, formando os professores que atuarão em todos os níveis educacionais, mas considero que ainda estamos em tempos de implantação e há um caminho a percorrer – e devemos fazê-lo rapidamente, sobretudo as universidades, que formam os quadros que atuarão nos níveis subseqüentes do ensino. É preciso que a sociedade civil se sensibilize e cobre da universidade e das escolas a efetiva aplicação do conjunto jurídico referido.
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A Lei 10.639/03, que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e africana na Educação do Ensino Fundamental e Médio é uma das muitas conquista da luta de vários movimentos, pela forma violenta que os negros foram tratados no passado, que hoje ainda marcam profundamente o presente das futuras gerações de crianças, jovens e adultos que estão nas escolas, principalmente as públicas e com a inclusão da História e Cultura afro-Brasileiro e Africano nos curriculos, contribuírá significamente para que essas gerações se fortaleçam, portanto, aumentando a sua auta estima.
ResponderEliminarA lei 10.639/03 faz com que as novas gerações de afro-brasileiros tomem consciência da cultura e ideais dos antepassados africanos.Torna los conscientes do que é, e do que não é herança africana na cultura brasileira.
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